Saiu na Imprensa : Projeto que elimina os juros moratórios anima prefeituras
em 10/06/2009 07:40:00 (110 leituras)

Está em análise na Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) proposta de súmula vinculante (PSV), nº 32, que deve beneficiar municípios todo o País, no que se refere ao pagamento de precatórios. A expectativa é de que seja incluída na pauta de votações do STF em agosto, após o recesso do Judiciário. Apresentada no dia 22 de maio pelo ministro Ricardo Lewandowski, a medida visa acabar de vez com a polêmica que existe nos tribunais quanto à cobrança, ou não, de juros moratórios sobre parcelas, pagasdentro do prazo, de precatórios judiciais - valores superiores a 60 salários mínimos (R$ 27,9 mil) cuja quitação não pode mais ser contestada na Justiça pelo Poder Público.

Prefeituras da Baixada Santista serão beneficiadas caso a proposta se torne uma súmula vinculante, ou seja, decisão que serviria de base para quaisquer processos do tipo. Apenas em Guarujá, Cubatão e Santos, três cidades com alto estoque de precatórios, deixariam de incidir juros sobre um montante próximo a R$ 800 milhões ­ o equivalente a um ano do orçamento cubatense. Respectivamente, os débitos aproximados são de R$ 465 milhões (Guarujá), R$ 174 milhões (Santos) e de até R$ 160 milhões (Cubatão). Por ter os maiores valores a quitar e estar constantemente na mira de eventuais sequestros de receita, a prefeita guarujaense, Maria Antonieta de Brito (PMDB), pretende encabeçar um movimento de apoio de municípios em apoio à PSV. Ela propôs a formação de uma comissão de prefeitos "para reforçarmos a nossa posição junto ao ministro Gilmar Mendes (presidente do STF)". Ela diz já ter adesões de órgãos como o Conselho de Desenvolvimento da Baixada (Condesb), Agência Metropolitana (Agem), Associação Paulista de Municípios (APM), Confederação Nacional de Municípios (CNM) e Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Sozinha, Guarujá economizaria cerca de R$ 200 milhões, caso não tivesse de pagar juros e correções incidentes sobre precatórios. "Imagine quanto uma economia dessas, só de juros, representa em ganhos sociais, em termos de política públicas de saúde pública, educação, infraestrutura", comentou a prefeita.

REFLEXOS DA CRISE

A eventual transformação da PSV em jurisprudência (entendimento a ser seguido nos tribunais) é debatida num momento em que prefeituras se veem às voltas com os efeitos em seus orçamentos, da crise financeira mundial deflagrada no final de setembro. Em Cubatão, por exemplo, a peça orçamentária deste ano reserva R$ 20 milhões para precatórios relativos a desapropriações e R$ 6 milhões para precatórios alimentares (vencimentos ou vantagens devidos a servidores públicos que não foram quitados em administrações anteriores). Diante da diminuição nas receitas orçamentárias esperadas, a Prefeitura admite que nem todos os precatórios poderão ser pagos. "O orçamento é estimativo e considera a média dos cenários anteriores, quando não se tinha previsão de queda na arrecadação", informa a Assessoria de Imprensa. O não pagamento de precatórios tem feito o Tribunal de Contas do Estado (TCE) sugerir a rejeição das contas de prefeituras. Por exemplo, recomendou que a Câmara Municipal de Santos não aprovasse as contas de 2005 do prefeito João Paulo Tavares Papa (PMDB) por quitação insuficiente. O Legislativo derrubou o parecer do TCE.

Votação provoca expectativa

Para ser aprovada, a matéria precisa do apoio da maioria absoluta do colegiado de magistrados. Dos 11 membros, pelo menos seis terão de se manifestar a favor da Proposta de Súmula Vinculante 32, para que ela passe a valer. Especula-se que cinco votos estão garantidos. Além de Ricardo Lewandowski, os ministros Celso Mello, Carmem Lúcia, Ellen Gracie e Gilmar Mendes já deram sinais de que também apoiarão a PSV. Não há unanimidade entre magistrados sobre precatórios. Motivo: a lei que trata da questão (Emenda Constitucional 30, de 2000) não esclarece se, quando as parcelas são quitadas a tempo, as prefeituras e estados têm que pagar ou não juros sobre o valor parcelado. Tal situação deu margem para diferentes interpretações nos tribunais do País, o que resultou em uma verdadeira avalanche de contestações judiciais desde a edição da lei. Na opinião de Lewandowski, uma vez pago o décimo constitucional (1/10 do total da dívida) no prazo estabelecido, o município ou o Estado devedor fica obrigado apenas a pagar a correção monetária, sem juros sobre o valor pago.

OAB repudia o limite de receita

A questão dos precatórios também é alvo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 12, de 2006, que limita a receita de estados e municípios para o pagamento de precatórios. Aprovado pelo Senado, o texto está sob análise da Câmara Federal, sob o número 351/2009. Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou sobre o tema em abaixo-assinado remetido ao presidente da Câmara Federal, deputado Michel Temer (PMDB-SP). No documento, a entidade apelou pela formação de uma comissão especial, no Legislativo, e pela realização de audiências entre credores, devedores, sociedade e Poder Judiciário para discussão aprofundada do assunto. "Mais grave que os danos materiais a que submete o cidadão, possibilitando que seus créditos, judicialmente reconhecidos, sejam pulverizados no curso de muitas décadas, ou submetidos a leilões depreciativos, é a transgressão ética que representa. Dívida é compromissomoral, submetida a prazos que não lesem o credor e que o indenizem de fato o prejuízo", afirma a entidade. Nesse mesmo documento, a diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil argumenta que estabelecer um teto de valores para o pagamento de precatórios "fere, ainda, direito humano fundamental, sobretudo quando se sabe que grande parte dessa dívida é composta de precatórios alimentares".

DA REDAÇÃO de A Tribuna - por: ALESSIO VENTURELLI e RAFAEL MOTTA


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Enviado por Tópico